Modalidades de Estágio

Estágios, quer sejam obrigatórios ou não obrigatórios, têm objetivos pedagógicos. Sendo assim, a Coordenação de Curso e a Coordenação de Estágio devem garantir que esses objetivos sejam alcançados quando o(a) aluno(a) estagiário(a) realizar atividades de estágio enquanto matriculado(a) na UFSCar.
Todas as orientações que serão apresentadas aqui se aplicam aos estágios obrigatórios e não obrigatórios.
As informações que são disponibilizadas aqui estão baseadas nas informações disponíveis no site da Pró-reitoria de Graduação (ProGrad), na Lei de Estágios e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Engenharia Elétrica (EE).
Observação: Em nenhuma hipótese é permitido o aproveitamento de horas entre modalidades de estágios. Por exemplo, não é permitido utilizar as horas de um estágio não obrigatório como aproveitamento para um estágio obrigatório.

Estágio Obrigatório
O estágio obrigatório é necessário para a atribuição de nota e integralização dos créditos na disciplina de Estágio Supervisionado. Para isso, o(a) aluno(a) estagiário(a) deverá estar obrigatoriamente inscrito(a) na disciplina de Estágio Supervisionado. A habilitação para matrícula na disciplina de estágio supervisionado ocorre após a integralização de 120 créditos, conforme consta no PPC da EE.


Estágio não Obrigatório 
O estágio não obrigatório deverá executar o mesmo processo de análise e entregar para a coordenação de estágio os mesmos documentos que o estágio obrigatório.
O estágio não obrigatório não é válido para a atribuição de nota e integralização dos créditos na disciplina de Estágio Supervisionado.
REMUNERAÇÃO – O estágio não obrigatório necessariamente precisa ser remunerado!